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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2006 por MASTERCORP DO BRASIL LTDA, processo nº 828455260, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828455260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularMASTERCORP DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.586.159/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E PARTES DE SUPRIMENTOS PARA APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS, PRODUTOS ELETRÔNICOS, APARELHOS DE SOM, APARELHOS DE TELEVISÃO, APARELHOS DE RÁDIO, APARELHOS DE FAX, TELEFONES, APARELHOS DE VIDEOCASSETE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002767 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento do presente registro, tendo em vista Requisição nº 20.00.00.79.92, de 15/05/2020, expedida pelo Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF - Curitiba. Processo SEI/INPI nº 52402.004617/2020-27.<br /> código IPAS462 · RPI 2580
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180477095 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCORP DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  4. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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