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DONA SANTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por DONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA, processo nº 828453020, nas classes 35. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo828453020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularDONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.536.661/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE: ROUPAS, CALÇADOS, CINTOS, BOLSAS E ARTIGOS DE COURO, ARTIGOS PARA PRESENTES (RELACIONADOS AOS DEMAIS ÍTENS ELENCADOS), PERFUMARIA, OBRAS DE ARTES, ANTIGUIDADES, DVD'S, CD'S, LIVROS E ARTIGOS DE BELEZA (BATONS, MAQUIAGEM, ETC...).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190353909 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA SANTA COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2045
  4. 16/03/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) Nº 020060159894 DE 20/10/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI – RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. código 180 · RPI 2045
  5. 21/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060108966 (SP), de 25/09/2006 código 009 · RPI 1872
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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