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SACATINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2006 por CORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA., processo nº 828450943, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828450943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularCORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.067.447/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações para bolsas, Baús para viagem, Baús [bagagem], Bolsas, Bolsas de caça, Bolsas de couro para embalagem, Bolsas de mão, Bolsas de viagem, Bolsas para alpinistas, Bolsas para campistas, Bolsas, exceto de metal precioso, Bornais mochilas, Carteiras de bolso, Malas de roupas para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas escolares, Pastas escolares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828450943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 24/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2155
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1932
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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