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PHARMADHERMOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2006 por PHARMADERMOS LTDA, processo nº 828450722, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828450722
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARMADERMOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.911.315/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

FARMACÊUTICA (CONSULTORIA EM), SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828450722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819840009 (FARMADERME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2542
  2. 24/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001381 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 2007.71.00.0060433 - 1ª VF -Porto Alegre/RS - INPI Nº 002503/07 (...) Assim, diante da ausência do efetivo registro da marca da demandada e da demandante, bem como da inexistência de manifestação do órgão administrativo competente acerca do pedido de registro e da impugnação oposta, a autora carece de interesse de agir em relação ao pedido principal de declaração de nulidade do pedido de registro, devendo o feito ser extinto, sem julgamento do mérito, restando prejudicados os demais pedidos. (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2542
  3. 14/08/2007 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.71.00.0060433/RS ( PRIMEIRA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS) - INPI Nº 002503/07 código 251 · RPI 1910
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Classificação figurativa (Viena)