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SOLARSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2006 por CINTIA CRUZ DA COSTA, processo nº 828450234, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828450234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularCINTIA CRUZ DA COSTA
CNPJ/CPF do titular06.245.554/0001-35
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE 'SOLAR"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA AQUECEDOR ELÉTRICO, A GÁS E SOLAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828450234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 09/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2179
  3. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080143723 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2008 código 511 · RPI 1998
  4. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  5. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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Classificação figurativa (Viena)