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CHURRASQUEIRAS GLOBO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por LOBO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 828449600, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828449600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularLOBO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular39.812.623/0001-02
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURRASQUEIRAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREGISTA DE PRODUTOS PARA CHURRASQUEIRAS E SEUS ACESSÓRIOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828449600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180179101 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOBO IND DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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Classificação figurativa (Viena)