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PECADO PERMITIDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2006 por VOLUPIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 828449325, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828449325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularVOLUPIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.435.018/0001-02
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMENDOAS (CONFEITOS DE-); AMENDOINS(CONFEITOS DE-); BISCOITOS; BOLO (MASSA PARA-); BOLOS; BOLOS(DECORAÇÕES COMESTIVEIS PARA-); BOMBONS; CHOCOLATE; CHOCOLATE (BEBIDAS A BASE DE-); CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ARVORE DE NATAL; CREME [CULINÁRIA]; CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR-); DOCES COM HOTELÃ-PIMENTA; DOCES[CONFEITOS]; ESPECIÁRIAS; FONDANTS[CONFEITOS]; FRUTAS (GELEIAS DE-)[CONFEITOS]; GELADOS COMESTIVEIS; GELEIAS DE FRUTAS[CONFEITOS]; PASTA DE AMENDOAS; PASTILHAS[CONFEITOS]; PASTILHAS [CONFEITOS]; PETITS FOURS(FR.)[PASTELARIA]; PÓ PARA BOLO; TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828449325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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