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CHLORELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2006 por CHLORELLA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828449120, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828449120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularCHLORELLA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.023.035/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETES,CAPUZES, CASACOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CINTOS, GORROS, GRAVATAS, JAQUETAS, LENÇOS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, VESTIDOS, TERNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828449120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - EMERSON MARTINS DA SILVA - ME código 565 · RPI 2099
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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