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COSTA VERDE & MAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE MAR, processo nº 828444544, nas classes 41. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo828444544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE MAR
CNPJ/CPF do titular09.267.291/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS E PALESTRAS EDUCATIVAS SOBRE A CONSERVAÇÃO E O BOM USO DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS, ESTUDOS SOBRE O INCREMENTO DA PRODUÇÃOAGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, PROGRAMAS EDUCACIONAIS RELACIONADOS A:EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E HABITAÇÃO,SERVIÇOS URBANOS: OBRAS PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES,ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828444544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200303809 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE MAR<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ASSOC. DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ código 235 · RPI 2066
  4. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO FOI ADEQUADA À CLASSE NCL(8)41. código 351 · RPI 1972
  5. 18/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS CLARAMENTE DEFINIDOS E PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1941
  6. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)