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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por JORNAL A TRIBUNA S.A., processo nº 828444366, nas classes 16. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828444366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularJORNAL A TRIBUNA S.A.
CNPJ do titular07.814.195/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CIRCULARES, FOTOGRAFIAS, FOTOGRAVURAS, GRAVURAS, IMPRESSO (MATERIAL), IMPRESSOS (GRAVURAS), JORNAIS, MANUAIS (IMPRESSOS), MATERIAL DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS), PERIÓDICOS, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS (PERIÓDICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828444366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180365902 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JORNAL A TRIBUNA S.A<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)