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MULT - MUSIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2006 por MAGIA MUSICAL LTDA, processo nº 828443530, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo828443530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2006
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularMAGIA MUSICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.714.612/0001-34
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: AMPLIFICADORES, BAIXOS, BATERIAS, CAIXAS, EQUALIZADORES, FLAUTAS, GUITARRAS, MESAS DE SOM E LUZ, MICROFONES, MULTI EFEITOS, PEDAL DE EFEITOS, POTÊNCIAS, RACK PROGRESSORES, TECLADOS, VIOLÕES, VIOLINOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190175394 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGIA MUSICAL LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  2. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  3. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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