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CARTÃO PRÉDATADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2006 por BÔNUSCRED ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA., processo nº 828443513, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828443513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularBÔNUSCRED ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA.
CNPJ do titular01.491.552/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE CRÉDITO (SERVICOS DE -), COBRANÇA (SERVIÇOS DE -), COBRANÇAS DE DÍVIDAS (AGÊNCIAS DE -), FINANCIAMENTOS (SERVIÇOS DE -), INVESTIMENTOS DE CAPITAL (FINANÇAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394050 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Cessionário: </b>BÔNUSCRED ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  5. 07/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060103184 (SP), de 08/09/2006 código 009 · RPI 1870
  6. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)