® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUALISAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2006 por QUALISAÚDE - QUALIDADE EM SAÚDE EMPRESARIAL LTDA, processo nº 828443416, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828443416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularQUALISAÚDE - QUALIDADE EM SAÚDE EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.933.330/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICAS MEDICAS; SERVIÇOS DE SAÚDE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200398867 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  2. 20/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006387 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por QUALISAÚDE - QUALIDADE EM SAÚDE EMPRESARIAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de GAMA SAÚDE LTDA, de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e de QSAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado - RS, sob o nº 5015601-27.2020.4.04.7108.<br /> código IPAS462 · RPI 2598
  3. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180330137 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GAMA SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180330137 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GAMA SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141239 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALISAÚDE - QUALIDADE EM SAÚDE EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  7. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  8. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  9. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Mesma marca em outras classes