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DE MARI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2006 por VINHOS BEIJA FLOR LTDA. - ME, processo nº 828442991, nas classes 33. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo828442991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2006
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularVINHOS BEIJA FLOR LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular93.620.151/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828442991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240094098 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINHOS BEIJA FLOR LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 24/11/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (SÉRGIO DE MARI) PET. (DERS) 016060016417 DE 18/12/2006. * INT. NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS. código 125 · RPI 2029
  4. 05/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. IVO LUIZ DE COSTA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA, NO CONTRATO SOCIAL DE 16/11/2004. * INT. NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS. código 091 · RPI 2000
  5. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1974
  6. 04/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821289616 código 241 · RPI 1939
  7. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)