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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/04/2006 por COMERCIAL MAZZUCO LTDA, processo nº 828441618, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828441618
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL MAZZUCO LTDA
CNPJ/CPF do titular82.566.944/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE), FARINHA DE FEIJÃO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, AVEIA (FARINHA DE), SOJA (FARINHA DE), CEVADA (FARINHA DE), FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MOSTARDA (FARINHA DE), PAPAS DE FARINHAS ALIMENTARES A BASE DE LEITE (MINGAU), TAPIOCA (FARINHA DE) PARA USO ALIMENTAR, SAGU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828441618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250720877 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MAZZUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2876
  2. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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