® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AVISTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2006 por AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP, processo nº 828441235, nas classes 20. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828441235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularAMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular36.714.636/0001-42
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS; ESPELHOS; MOLDURAS EM MADEIRA, CORTIÇA E MATÉRIAS PLÁSTICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828441235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240143071 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS579 · RPI 2784
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230370297 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL PARAENSE DE MÓVEIS E ELETRO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 25/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230150049 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2742
  4. 02/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230150049 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ. 2) Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2730
  5. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180023926 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL PARAENSE DE MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  6. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  7. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  8. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)