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COLORMINAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2006 por COLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A., processo nº 828439877, nas classes 19. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828439877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularCOLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A.
CNPJ/CPF do titular80.084.809/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGILA, ARGILA REFRATÁRIA, CHAMOTA (ARGILA CERÂMICA REFRATÁRIA), AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, AZULEJOS DECORATIVOS, REFRATÁRIOS (MATERIAIS), PISOS NÃO METÁLICOS, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CERÂMICA (MATÉRIAS PRIMAS PARA), LADRILHOS, PISOS DE TODOS OS TIPOS (NÃO METÁLICOS), PASTILHAS, TIJOLOS, TIJOLOS REFRATÁRIOS, LOUÇAS (MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO), TELHAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828439877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180154453 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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