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HAGADER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2006 por HAGADER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA, processo nº 828437785, nas classes 17. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828437785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularHAGADER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.768.384/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, GUTA-PERCHA, GOMA, AMIANTO, MICA E PRODUTOS FEITOS COM ESTES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; MATERIAIS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR; CANOS FLEXÍVEIS, NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828437785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170328229 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HAGADER COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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