Chocolate bruto para a indústria e o uso doméstico; coberturas; coberturas para a fabricação de doces; chocolate para a indústria; xarope de chocolate; doces com base de chocolate como produto acabado, bem como para utilização na elaboração de alimentos; chocolate líquido e rígido para a indústria de chocolate e não para consumo humano instantâneo; cacau e cacau em pó, especialmente pó instantâneo, bebidas na forma de pó sob aplicação de cacau; bebidas de cacau e bebidas de chocolate; chocolate e artigos de chocolate, especialmente barras de chocolate e tabletes de chocolate, incluindo barras de chocolate e tabletes de chocolate com recheio de fruta ou com adição de frutose; waffles com camada de chocolate, especialmente biscoito de waffles e pralinas de waffles; drágeas com cobertura de chocolate; sobremesas de chocolate; cremes de chocolate, cremes de nozes e cremes de nogado como pasta para pão; aditivos alimentícios, substâncias aditivas para alimentos e produto de realce do sabor, não para fins medicinais, com base em hidrato de carbono, fibras alimentícias, sob adição de proteínas, gorduras, ácidos gordurosos, polifenóis, vitaminas, substâncias minerais, elementos traços, tanto individuais ou em combinação, desde que inclusos na classe 30; agentes aromáticos e condimentos para alimentos, especialmente agentes aromáticos para bebidas.;