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FAST CASH FOMENTO MERCANTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por FAST CASH FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 828436304, nas classes 36. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828436304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularFAST CASH FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ do titular01.740.337/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA DE FACTORING EM GERAL, COMPREENDENDO, AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E/OU CREDITÍCIOS DECORRENTES DE VENDAS MERCANTIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTO COMERCIAL E DAS CONTAS A RECEBER, ASSESSORIA FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS FINANCEIROS, ADQUIRIR DIREITOS RESULTANTES DE VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS, APLICAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS EM OUTRAS EMPRESAS, PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828436304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250580024 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL GARCIA REZENDE<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2882
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180011763 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAST CASH FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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