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SULTON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2006 por SULTON PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME, processo nº 828435251, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828435251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularSULTON PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.137.386/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INSTALAÇÕES, ALARMES, SENSORES, TRANSMISSORES, RECEPTORES, INSTALAÇÕES ANTI-ROUBO, BATERIAS, CARTÕES CODIFICADOS, CERCAS, CIRCUITOS, CONEXÕES, CONTROLE REMOTO, CONTATOS ELÉTRICOS, DETECTORES, FIOS, FITAS, LEITORES, PISCA-PISCA, PLACAS ELETRÔNICAS, PROCESSADORES ELETRÔNICOS, SINAIS, SINALIZAÇÃO, SINALIZADORES, SIRENES, TRANSISTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828435251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180119825 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SULTON PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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