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EXTRA SEG

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por EXTRASEG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 828433577, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828433577
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularEXTRASEG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.389.815/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros contra acidentes; Seguros contra incêndio; Seguros; Seguros (Consultoria em-); Seguros (Corretagem de-); Seguros (Informações sobre-); Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828433577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190220151 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRASEG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  2. 04/06/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190141387 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRASEG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento da nulidade administrativa do registro de marca com fundamento em alto renome publicado na RPI 2523, de 14/05/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2526
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190121964 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRASEG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 14/05/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090222539 (29/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 828038392 e 828038619<br /> código IPAS530 · RPI 2523
  5. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  6. 06/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090222539 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 código 511 · RPI 2048
  7. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  8. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  9. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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