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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2006 por P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828433127, nas classes 25. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828433127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularP.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.853.960/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO); BOLSOS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); GABARDINES (VESTUÁRIO); GINÁSTICA (ROUPA PARA - ); GRAVATAS; JAQUETAS; JERSEIS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MANTILHAS; PALETÓS; PARCAS; PIJAMAS; PRAIA ( ROUPAS DE -); PULÔVERES; SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); TERNOS; TRAJES; VESTUÁRIO; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828433127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180388418 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)