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BANCA DA CAMISETA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2006 por P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828433119, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828433119
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularP.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.853.960/0001-43
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BERMUDAS; BLAZERS (VESTUÁRIO); BOLSOS; BOLSOS P/ ROUPAS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS; CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); FAIXAS P/ A CABEÇA (VESTUÁRIO); FORROS CONFECCIONADOS (PARTE DO VESTUÁRIO); GABARDINES (VESTUÁRIO); GINÁSTICA (ROUPA PARA -); GRAVATAS; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MANTILHAS; PALAS P/ CAMISAS; PALETÓS; PARCAS; PIJAMAS; PRAIA (ROUPAS DE -); PULOVERES; PUNHOS DE CAMISA; SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); TERNOS; TRAJES; TÚNICAS; VESTUÁRIO; XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828433119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  3. 31/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060087012 (SP), de 07/08/2006 código 009 · RPI 1869
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)