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CASA DO SINDICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por CASA DO SINDICO LTDA - ME, processo nº 828432163, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828432163
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularCASA DO SINDICO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.008.921/0001-51
UF · PaísES · BR

Apostila: Seem exclusividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, ELETROMECANICOS, HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE ESCRITORIO, COPA E COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828432163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2537
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180429424 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO SINDICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDSON BERTELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)