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ALVARÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2006 por ALVARÁ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 828432139, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828432139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularALVARÁ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.932.211/0001-01
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER: BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CORPETES, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESPARTILHOS, GRAVATAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS P/GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, UNIFORMES ESCOLARES E PROFISSIONAIS, VESTIDOS, VESTUÁRIO DE PAPEL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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