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MOTIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por GRUPO DE PESQUISA MARKETING SÃO JUDAS TADEU LTDA, processo nº 828430110, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828430110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão22/07/2008
Vigência até22/07/2018
TitularGRUPO DE PESQUISA MARKETING SÃO JUDAS TADEU LTDA
CNPJ do titular03.397.255/0001-28
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE, PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E MARKETING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828430110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2469
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170089815 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AGENCIA MOTIVA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 13/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170089815 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AGENCIA MOTIVA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS338 · RPI 2423
  4. 22/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1959
  5. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8) 35, TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS APRESENTADOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1939
  6. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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