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INJELETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2006 por INGÁ NORTE RECUPERADORA DE PEÇAS ELÉTRICAS LTDA ME, processo nº 828429820, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828429820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularINGÁ NORTE RECUPERADORA DE PEÇAS ELÉTRICAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.807.038/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BOMBAS DE COMBUSTÍVEL, CHIP PARA CONVERSÃO (GASOLINA PARA ÁLCOOL), SISTEMAS DE CONTROLE ELETRÔNICO E RELATIVA UNIDADE PARA COMANDO DE MOTORES E/OU VEÍCULOS; PARA IGNIÇÃO E INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828429820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810070046253 DE 12/06/2007. código 230 · RPI 2051
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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