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ALGE TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2006 por ALGE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828429111, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828429111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularALGE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.263.988/0001-32
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "TECNOLOGIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SOFTWARES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS, DIDÁTICOS, INFORMÁTICA, LABORATÓRIO, SONORIZAÇÃO E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828429111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2004
  4. 11/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REITERANDO A EXIGÊNCIA ANTERIOR, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA SE INSERIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1975
  5. 20/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE DE SERVIÇO NCL(8) 40, APRESENTE SERVIÇOS QUE PERTENÇAM DE FATO A ESTA CLASSE,OBSERVANDO OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1950
  6. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS, E NÃO SERVIÇOS, DA NCL(8) 07 REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1937
  7. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Classificação figurativa (Viena)