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MALAUI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2006 por MALAUÍ INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLÇAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 828428395, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828428395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularMALAUÍ INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLÇAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.095.304/0001-91
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; CARTEIRAS DE BOLSO; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS; MALAS; MALAS DE VIAGEM; VIAGEM (CONJUNTOS DE -) [ARTIGOS DE COURO]; MALETAS PARA DOCUMENTOS; PASTAS [MALAS]; PORTA-CARTÃO; VALISES; ARTIGOS DE COURO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828428395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 05/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA código 235 · RPI 2000
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)18 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)