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TRUKVAL AUTOMOTIVE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2006 por PALENSKE & CIA LTDA, processo nº 828427127, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828427127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularPALENSKE & CIA LTDA
CNPJ do titular76.495.712/0001-90
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra AUTOMOTIVE.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Molas amortecedoras para veículo Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores Buzinas para veículos Caixas de câmbio para veículos terrestres Correntes de comando para veículos terrestres Correntes de transmissão para veículos terrestres Embreagens para veículos terrestres Engrenagem para veículos terrestres Freios para veículos Limpadores de pára-brisa Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Pára-lamas Pneus e Outras peças e acessórios incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828427127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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