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NORDECE ATACADO DISTRIBUIDOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2006 por NORDECE - NORDESTE REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 828425000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828425000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2006
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularNORDECE - NORDESTE REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ do titular03.777.995/0001-90
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ATACADO DISTRIBUIDOR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, EM GROSSO E VAREJO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, BEBIDAS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PERFUMARIA, COSMETICOS, ELETRO-ELETRONICOS, MATERIAIS ELETRICOS, FERRAGENS, CALÇADOS, RAÇÕES PARA ANIMAIS, FERRAMENTAS, ADUBOS E DEFENSIVOS E UTILIDADES DOMESTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828425000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 07/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060088939 (SP), de 10/08/2006 código 009 · RPI 1870
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)