® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ISOPTTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2006 por BIOFARMA, processo nº 828424365, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828424365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularBIOFARMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA CIENTÍFICA PARA USO MÉDICO, A SABER ESTUDOS MÉDICOS E ESTUDOS CLÍNICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828424365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025443 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 03/06/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, QUE NÃO CONTÉM A DEVIDA TRADUÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1952
  6. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIOFARMA