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GROWTH

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2006 por GROWTH DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS & ORGANIZAÇÕES LTDA., processo nº 828416613, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828416613
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGROWTH DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS & ORGANIZAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.619.967/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Recrutamento de pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828416613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18100031611 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GROWTH DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS & ORGANIZAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18100031611 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>GROWTH DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS & ORGANIZAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo 818422149. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  3. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DE SEDE. código 230 · RPI 2151
  4. 03/11/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2078
  5. 29/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818422149 E 819328588. código 100 · RPI 2060
  6. 29/06/2010 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. DE DESISTÊNCIA 810060014968, DE 20/12/2006, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 2060
  7. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060004091 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006 código 009 · RPI 1933
  8. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes