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LACHER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2006 por LOBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828415129, nas classes 25. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo828415129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularLOBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.602.828/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos; alpercatas; anáguas; artigos de malha; aventais; babadouros de tecido; babadouros; bandanas; bermudas; blazers; boás; boinas; bonés; borzequins; botas de esqui; botas para a prática de esportes; botas para escalar e para neve; botas; botinas; cachecol; calçadeiras para botas e sapatos; calçados antiderrapantes para botas e sapatos; calçados em geral, inclusive, de madeira e esportivos; calçados em todas as suas modalidades e tipos, incluindo suas partes; calçados masculinos, femininos e infantis; calçados; calcanheiras para meias, botas e sapatos; calças; calcinhas; calções; camisas; camisetas; canos e viras de botas; capotes; capuzes; cartolas; casacos; casulas sacerdotais; ceroulas; chapéus; chinelos de banho; chinelos; chuteiras e seus acessórios; cintas; cintas-liga; cintos; colantes; colarinhos; coletes; combinações; confecções de artigos do vestuário em geral, masculino, feminino e infantil, e, confecções congêneres; corpetes; cuecas; cueiros e fraldas em matérias têxteis; dólmãs; enxovais para bebês e/ou infantis; escapulários; espartilhos; estolas; faixas para a cabeça e vestuário; fantasias; ferragens para botas e sapatos; fraldas calça; fraldas para bebês; galochas; gáspeas para sapatos; gorros; gravatas; guarda-pós; japonas; jaquetas; jérseis (vestuário); lenços de pescoço; lenços; librés; ligas; lingeries (vestuário); luvas; macacões; malhas; manípulos; mantilhas; meias calça; meias; miltras; orelheiras; palas; paletós; palmilhas; pantufas; papetes; pelerines; peles; pelicas; penhoares; pijamas; polainas; presilhas para polainas; presilhas; protetores para sapatos; pulôveres; punhos de camisa; regatas; robes; roupas de banho; roupas de ginástica; roupas de praia; roupas destinadas ao vestuário e para prática de esportes; roupas íntimas; roupas; roupões; saias; saltos de sapatos; saltos, solas e solados para sapatos e calçados em geral; sandálias de banho; sandálias; sapatilhas; sapatos e seus acessórios; sapatos para fazer esportes; sapatos sociais, de futebol, de ginástica e de praia; sapatos; sobretudos; solas de sapato; solidéus; sudários axilares; suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; tamancos; tênis esportivos; tênis; ternos; togas; toucas para banho; trajes; travas para chuteiras de futebol; travas para chuteiras de futebol; túnicas; uniformes; vestuário para automobilista, ciclista, macacões esportivos e de ginástica, e, confecções, roupas, vestimentas e vestuários destinados à prática de esportes; vestuários; véus; viras de sapatos; viseiras; xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828415129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180058336 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOBO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valter Rodrigues da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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