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TEMPLARIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2006 por SALDANHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. ME, processo nº 828412464, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828412464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularSALDANHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular70.114.509/0001-40
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AVENTAIS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, COLETES, CUECAS, FANTASIAS, GORROS, JAQUETAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE BAIXO. ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BANHO, SAIAS, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS, UNIFORMES, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828412464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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