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IDN NOIVAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2006 por IDN NOIVAS LTDA, processo nº 828412413, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828412413
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularIDN NOIVAS LTDA
CNPJ do titular05.658.255/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "NOIVAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLAZERS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CASACOS, COLETES, COLETES COMBINAÇÕES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), CONFECCIONADOS (FORROS -), PARTE DE VESTUÁRIO, CORPETE, FORROS CONFECCIONADOS (PARTE DE VESTUÁRIO), GRAVATAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS (VESTUÁRIO), MALHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TRAJES, VÉUS [VESTUÁRIO], VESTIDOS DE NOIVA, NOIVINHA / DAMINHA, TRAJE DE NOIVO, NOIVINHO, PAJENS, MADRINHAS E PADRINHOS, DEBUTANTES E FORMANDOS, CONFECÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS E CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828412413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  3. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857