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Q8

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2006 por R.K. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA., processo nº 828411085, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828411085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularR.K. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.831.732/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, algodão para uso cosmético, batons para os lábios, máscaras de beleza, cílios postiços, cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, lixa de papel, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, pós para maquiagem, produtos depilatórios, sabões, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, tinturas cosméticas, unhas postiças e xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828411085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240142072 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240142072 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  4. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170264106 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R.K. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  5. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  6. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  7. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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Classificação figurativa (Viena)