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PREDILECTA D'ORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 828409480, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828409480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS FRESCAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GOIABA FRESCA; TOMATES FRESCO; MAMÃO FRESCO; ABÓBORAS; ALFACE; ALHO; ALHO-PORÓ; AMÊNDOAS [FRUTAS]; AMENDOINS [FRUTOS]; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃS; AZEITONAS; FRESCAS; BAGAÇOS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR [MATÉRIA-PRIMA]; BAGAS; BATATAS FRESCAS; BETERRABA; CANA-DE-AÇÚCAR; CASTANHAS; CASTANHAS FRESCAS; CEBOLAS FRESCAS; CENTEIO; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; CEVADA; CHICÓRIA [SALADA]; COCOS; MICÉLIO DE COGUMELOS; COGUMELOS FRESCOS; ERVAS FRESCAS; ERVILHAS FRESCAS; FEIJÃO NÃO PROCESSADO; FAVAS FRESCAS; GERGELIM; GRÃOS DE CACAU EM BRUTO; GRÃOS [CEREAIS]; GRÃOS [SEMENTES]; HORTALIÇAS FRESCAS; LARANJAS; LENTILHAS FRESCAS; LIMÕES; MAMÃO; MILHO; PEPINOS; PIMENTÕES; [PLANTA]; PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; RAÍZES COMESTÍVEIS; RAÍZES DE CHICÓRIA; TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; TRIGO; UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828409480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495781 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495781 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 23/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008877 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.<br /> código IPAS462 · RPI 2694
  5. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200032195 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  6. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  7. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  8. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060002696 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006 código 009 · RPI 1933
  9. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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