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CE CASA DO EDUCADOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por IRMO BERNARDO ME, processo nº 828409404, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828409404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularIRMO BERNARDO ME
CNPJ do titular06.294.533/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS, COMÉRCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS, BAZAR E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828409404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  3. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. MANTIDA A RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM "COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL" TENDO EM VISTA O MESMO SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2101
  4. 21/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE NATUREZA, CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO AINDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL" TENDO EM VISTA O MESMO SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1972
  5. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA ASSINALAR A CONFECÇÃO OU O COMÉRCIO DOS PRODUTOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1942
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)