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ISHIRT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2006 por SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA., processo nº 828407851, nas classes 24. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo828407851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularSANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
CNPJ do titular61.105.474/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO (TECIDOS DE -); PANOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TECIDO ADAMASCADO; TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITANDO PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180149266 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180192084 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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