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JOHN BULL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2006 por ODEBRECHT COM E IND DE CAFE LTDA, processo nº 828406715, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828406715
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularODEBRECHT COM E IND DE CAFE LTDA
CNPJ/CPF do titular78.597.150/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; GIM; LICORES; LICORES DE MENTA; RUM; SIDRA; SAQUÊ; UISQUE; VINHO; VODKA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828406715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180102577 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  2. 02/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170104114 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca (sem interposição de recurso/mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2469
  3. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170135405 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ODEBRECHT COM. E IND. DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  4. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170135405 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ODEBRECHT COM. E IND. DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  5. 06/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170113267 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2422
  6. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816371571 (RED BULL), Processo 818339063 (RED BULL), Processo 827802188 (RED BULL), Processo 823206327 (BULL FIGHTER) e Processo 822109727 (PIT BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Procedem as alegações referentes ao art. 125 da LPI. O sinal em exame reproduz marca de terceiros, cujo alto renome foi reconhecido pelo INPI, estando em vigência a proteção especial auferida por tal reconhecimento. código IPAS024 · RPI 2414
  7. 28/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060151881 (RJ), de 02/10/2006 código 009 · RPI 1873
  8. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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