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MOINHO PATOENSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2006 por MOINHO PATOENSE LTDA, processo nº 828405239, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo828405239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularMOINHO PATOENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular11.893.047/0001-48
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?MOINHO?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE: MACARRÃO, CAFÉ, MILHO E ARROZ, NO VAREJO E NO ATACADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828405239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170246646 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOINHO PATOENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “TORREFAÇÃO”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA, E O TRECHO “INCLUSIVE DO QUE SE FIZER NECESSÁRIO A SUA ATIVIDADE INDUSTRIAL”, POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1942
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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