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VASSOURAS JARDIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2006 por VASSOURAS JARDIM PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME, processo nº 828403775, nas classes 35. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828403775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularVASSOURAS JARDIM PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " VASSOURAS ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828403775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170232702 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMÍLIO GUARDIA CANO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130244392 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Emílio Guardia Cano - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes