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PAPHOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2006 por PAPHOS SERVIÇOS, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 828400660, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828400660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2019
TitularPAPHOS SERVIÇOS, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.936.761/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA NA ÁREA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA;SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE EXTRATO DE CONTAS[FUNÇÕES DEESCRITÓRIO]; COLETA, ANÁLISE E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS; SISTEMATIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; PROMOÇÕES DE VENDAS; REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828400660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, ENTÃO FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ASSESSORIA, AUDITORIA E AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS EM CORRETAGEM DE SEGUROS; GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS; ANÁLISE DE CUSTO, ADMINISTRAÇÃO DE CUSTO ORÇAMENTÁRIOS E PREVISÕES ECONÔMICAS; CADASTRO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SEGUROS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1969
  4. 01/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E PARTE PERTENCE A CLASSES DISTINTAS.CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1943
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)