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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2006 por INTUIT INC., processo nº 828399573, nas classes 38. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828399573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularINTUIT INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE ENVOLVAM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A CONTAS BANCÁRIAS, EMPRÉSTIMOS, CARTÃO DE CRÉDITO, INVESTIMENTO E OUTRAS CONTAS ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A TEXTO, GRÁFICOS, INFORMAÇÕES AUDIOVISUAIS E MULTIMÍDIA, DOCUMENTOS, BANCOS DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADORES E DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A INTERNET E A TEIA DE ALCANCE MUNDIAL ("WORLD WIDE WEB").;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180203525 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTUIT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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