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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2006 por JOTA JOTA TRANSPORTES LTDA, processo nº 828399379, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828399379
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularJOTA JOTA TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.426.808/0001-59
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -); Frete [transporte de mercadorias]; Mercadorias (Entrega de -); Transporte; Transporte de passageiros; Transporte por caminhão; Transporte por ônibus; transporte de cargas em geral; serviços de entrega rápida de mercadorias e correspondências; atividades de agência de viagem e organização de viagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828399379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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