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ARCANGEL DEPILATÓRIOS NATURAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2006 por ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME., processo nº 828398283, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828398283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2006
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
CNPJ do titular76.874.924/0001-89
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPILATÓRIOS NATURAIS"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERAS PARA DEPILAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828398283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210493701 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DEVA CONCEPTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2657
  2. 03/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210078102 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2652
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210078102 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210002362 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DEVA CONCEPTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  5. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210004445 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO HENRIQUE DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  6. 29/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190419683 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEVA CONCEPTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2608
  7. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304878 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  8. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200078074 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 16/12/2014 e 16/12/2019, que comprovem a utilização da marca mista, pela titular do registro, para assinalar os produtos que constam no certificado de registro. Observe que a documentação anexada ou não menciona os produtos ?CERAS PARA DEPILAÇÃO? ou possuem caráter meramente interno (como projetos de embalagens).<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  9. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190419683 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEVA CONCEPTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  10. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139979 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  11. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  12. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  13. 19/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. (S) 824979540, 827459106 código 241 · RPI 1937
  14. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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Classificação figurativa (Viena)