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DOLCEZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2006 por DOLCEZZA INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA, processo nº 828396574, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828396574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularDOLCEZZA INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.921.142/0001-42
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPUS, CONDICIONADOR CAPILAR, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, TINTURA PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, FILTROS SOLARES, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABONETES LÍQUIDOS, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, REPARADOR DE PONTAS, CREME PARA PENTEAR, HIDRATANTE CAPILAR, ATIVADOR DE CACHOS, MODELADOR DE CACHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828396574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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Classificação figurativa (Viena)