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FACULDADE DO TRABALHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por EDITORA FACULDADE DO TRABALHO LTDA, processo nº 828395853, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828395853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularEDITORA FACULDADE DO TRABALHO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.821.193/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PROPAGANDA, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO INCLUÍDAS NESTA CLASSE, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, MARKETING (ESTUDOS DE -), ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAL OU PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR [PARA TERCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828395853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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